A. do do...
#Questão 747457 -
Direito Processual Civil,
Competência,
FCC,
2018,
Tribunal Regional do Trabalho / 15ª Região (TRT 15ª),
Analista Judiciário
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A-
Art. 53. É competente o foro:
V - de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.
B- CORRETO
f) da sede da serventia notarial ou de registro, para a ação de reparação de dano por ato praticado em razão do ofício;
C-
Art. 52. É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autor Estado ou o Distrito Federal.
D-
Art. 50. A ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de domicílio de seu representante ou assistente.
E-
Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.
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