A. do do...

É competente o foro

  • 17/04/2019 às 08:05h
    2 Votos

    Art. 53, III, "f"

  • 09/06/2021 às 04:00h
    0 Votos

    A- 


    Art. 53. É competente o foro:


    V - de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.


    B- CORRETO


    f) da sede da serventia notarial ou de registro, para a ação de reparação de dano por ato praticado em razão do ofício;


    C-


    Art. 52. É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autor Estado ou o Distrito Federal.


    D-


    Art. 50. A ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de domicílio de seu representante ou assistente.


    E-


     Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

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