L mora em Recife, mas em férias no Rio de Janeiro, passea...
#Questão 747443 -
Direito Processual Civil,
Competência,
CESGRANRIO,
2018,
Petrobras Transporte S.A (TRANSPETRO) (2ª edição),
Advogado (Júnior)
1 Votos
Nesse caso devemos levar em consideração a regra geral de eleição de foro prevista no art. 46, do NCPC:
Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.
Mas, também, a regra específica prevista no art. 53, V:
Art. 53. É competente o foro:
V – de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.
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