L mora em Recife, mas em férias no Rio de Janeiro, passea...

L mora em Recife, mas em férias no Rio de Janeiro, passeando pelo bairro de Madureira, choca o carro que dirigia no veículo conduzido por J, que reside em São Paulo. A responsabilidade de L pelo acidente é atestada pelo boletim de ocorrência lavrado logo após o acidente. Na ocasião, os envolvidos na colisão trocam telefones e endereços residenciais para que os custos do reparo no automóvel sejam arcados integralmente por L, uma vez que ele deu causa ao infortúnio. Todavia, sem L retornar às insistentes ligações de J, este é forçado a arcar com o valor referente ao reparo de seu veículo, realizado na oficina do seu cunhado Y, localizada em Niterói. Sem encontrar outros meios de reaver o prejuízo, J decide propor ação de reparação de dano.

A referida ação deve ser proposta APENAS

  • 29/03/2019 às 12:48h
    9 Votos

    A alternativa apontada como correta ( E ) está errada, pois artigo 53 inciso V: domicílio do autor ou do local do fato para a ação de reparação de dano sofrido em razão de acidente de veículo. Não tem a opção domicílio do réu.

  • 26/12/2019 às 10:23h
    2 Votos

    Gabarito errado!


    Delito, acidente de veículos ou aeronaves:


    Domicílio do AUTOR OU LOCAL DO FATO!

  • 30/09/2019 às 11:46h
    1 Votos

    Nesse caso devemos levar em consideração a regra geral de eleição de foro prevista no art. 46, do NCPC:



    Art. 46.  A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.



    Mas, também, a regra específica prevista no art. 53, V:



    Art. 53.  É competente o foro:


    V – de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.


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