Constatado dano de âmbito regional, a competência para co...

Constatado dano de âmbito regional, a competência para conhecimento e julgamento da demanda cabe ao juízo

  • 26/02/2019 às 04:04h
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    Art. 93, inciso II do CDC:


    Art. 93. Ressalvada a competência da Justiça Federal, é competente para a causa a justiça local:


            I - no foro do lugar onde ocorreu ou deva ocorrer o dano, quando de âmbito local;


           II - no foro da Capital do Estado ou no do Distrito Federal, para os danos de âmbito nacional ou regional, aplicando-se as regras do Código de Processo Civil aos casos de competência concorrente.

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