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No que tange aos critérios de modificação de competência,

  • 01/07/2020 às 09:35h
    2 Votos

    A- Competênci por determinação de território é derrogável entre as partes, contudo aquelas por função e pessoa não são. -  Art. 62 do CPC


    B- O caso em tela traz à tona a continência. Dar-se-á continência quando houver partes, causa de pedir e pedido idênticos (Continência é sempre o pedido mais amplo) - Artigo 56


    c-Quando alguma das ações já tiverem sentença, ora formal, ora material, não serão reunidas. - Artigo 55 Paragráfo 1.


    d- Onde serão decidias simultaneamente - artigo 58.E


    e- Letra da Norma. Artigo 57

  • 20/02/2019 às 01:38h
    2 Votos

    Art. 57, CPC, Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.


     

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