À luz das disposições do CPC relativas aos atos processua...
#Questão 747417 -
Direito Processual Civil,
Audiência:,
CESPE / CEBRASPE,
2018,
Procuradoria Geral do Município - Manaus - AM (PGM/AM),
Procurador do Município de Manaus de 3ª Classe
4 Votos
Art. 334 § 8o O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA e será sancionado com multa de ATÉ DOIS POR CENTO da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.
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