A relação jurídica processual está completa quando há a ...

A relação jurídica processual está completa quando há a citação da parte, ou seja, quando há ciência inequívoca e plena acerca do procedimento judicial e seus termos. Sobre a temática, assinale a alternativa correta.

  • 15/01/2019 às 12:05h
    18 Votos

    A questão deverá ser anulada, pois a alternativa correta é a "A".


    De acordo com o novo CPC, em seus arts. 244 e 256


    Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:


    I - de quem estiver participando de ato de culto religioso;


    II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;


    III - de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento;


    IV - de doente, enquanto grave o seu estado.


    Art. 256.  A citação por edital será feita:


    I - quando desconhecido ou incerto o citando;


    II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando;


    III - nos casos expressos em lei.


    Em caso de perecimento de direito a citação de indivíduo que participa de ato de culto religioso pode ser realizada. 


    E a citação por edital não possui apenas uma hipótese, não é um um rol taxativo, e sim, exemplificativo. 

  • 13/05/2019 às 02:01h
    2 Votos


    Alternativa correta é letra A



    a) Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:

    I - de quem estiver participando de ato de culto religioso;


    II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;

    III - de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento;

    IV - de doente, enquanto grave o seu estado.



    b) Art. 247.  A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto:

    I - nas ações de estado, observado o disposto no art. 695, § 3o;

    II - quando o citando for incapaz;

    III - quando o citando for pessoa de direito público;

    IV - quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência;

    V - quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma.


     


     


     


     


     


    e) Art. 256.  A citação por edital será feita:


     


     


    I - quando desconhecido ou incerto o citando;


     


     


    II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando;


     


     


    III - nos casos expressos em lei.


     



     

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