Considerando as disposições contidas no Código de Proces...
I - CORRETA. Os atos praticados antes do termo inicial do prazo são considerados válidos.
II - CORRETA. Art. 224, § 2º. Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.
III - INCORRETA. Art. 228. Incumbirá ao serventuário remeter os autos conclusos no prazo de 1 dia e executar os atos processuais no prazo de 5 dias contados da data em que: I - houver concluído o ato processual anterior, se lhe foi imposto pela lei;
IV - CORRETA. aRT. 228. Incumbirá ao serventuário remeter os autos conclusos no prazo de 1 dia e executar os atos processuais no prazo de 5 dias contados da data em que: II - tiver ciência da ordem, quando determinada pelo juiz. § 1º. ao receber os autos, o serventuário certificará o dia e a hora em que teve ciência da ordem referida no inciso II.
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