Perante Vara Criminal corre ação penal em que se investig...
#Questão 747379 -
Direito Processual Civil,
Atos de comunicação,
FGV,
2018,
Tribunal de Justiça - SC (TJSC/SC),
Oficial da Infância e Juventude
3 Votos
CPP - Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941
Art. 222. A testemunha que morar fora da jurisdição do juiz será inquirida pelo juiz do lugar de sua residência, expedindo-se, para esse fim, carta precatória, com prazo razoável, intimadas as partes.
§ 1o A expedição da precatória não suspenderá a instrução criminal.
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