Acerca do regime processual da Advocacia Pública no Códig...

Acerca do regime processual da Advocacia Pública no Código de Processual Civil, analise os itens abaixo.

I. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios gozarão de prazo em quádruplo para todas as suas manifestações processuais;

II. As autarquias e fundações de direito público dos respectivos entes federados se submetem, nas suas manifestações processuais, aos mesmos prazos das partes em geral;

III. Para a Advocacia Pública, a intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico;

Está(ão) correto(s) o(s) item(ns):

  • 24/07/2019 às 10:10h
    6 Votos

    I. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios gozarão de prazo em quádruplo para todas as suas manifestações processuais; INCORRETA


     


    Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.


     


    II. As autarquias e fundações de direito público dos respectivos entes federados se submetem, nas suas manifestações processuais, aos mesmos prazos das partes em geral; INCORRETA


     


    Autarquias e fundações de direito público TAMBÉM POSSUEM PRAZO EM DOBRO!


     


    Art. 182. Incumbe à Advocacia Pública, na forma da lei, defender e promover os interesses públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por meio da representação judicial, em todos os âmbitos federativos, das pessoas jurídicas de direito público que integram a administração direta e indireta.


    Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.


     


    III. Para a Advocacia Pública, a intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico; CORRETA


     


    Art. 183, § 1o A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.


     


    Foco, força e fé!

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