Considerando as disposições do CPC pertinentes aos sujeit...
A assertiva está incorreta. O litisconsorte necessário deve ser citado, conforme o art. 114, do NCPC.
Art. 114. O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.
Contudo, caso não seja citado, poderá ocorrer a nulidade ou a ineficácia da sentença perante aqueles não citados. Vejamos o art. 115:
Art. 115. A sentença de mérito, quando proferida sem a integração do contraditório, será:
I – nula, se a decisão deveria ser uniforme em relação a todos que deveriam ter integrado o processo;
II – ineficaz, nos outros casos, apenas para os que não foram citados.
A questão falou em litisconsórcio necessário simples, assim, a sentença será ineficaz para aqueles que não foram citados.
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