O Banco “X” ajuizou na comarca de São Paulo, Capital, açã...
#Questão 747362 -
Direito Processual Civil,
Atos de comunicação,
FCC,
2018,
Tribunal Regional do Trabalho / 2ª Região (TRT 2ª),
Analista Judiciário
3 Votos
Art. 676. Os embargos serão distribuídos por dependência ao juízo que ordenou a constrição e autuados em apartado.
Parágrafo único. Nos casos de ato de constrição realizado por carta, os embargos serão oferecidos no juízo deprecado, salvo se indicado pelo juízo deprecante o bem constrito ou se já devolvida a carta.
Navegue em mais questões