Com base no Código de Processo Civil e no entendimento j...

Com base no Código de Processo Civil e no entendimento jurisprudencial e doutrinário acerca de processo civil, julgue os seguintes itens. É válida a entrega de mandado de citação de pessoa jurídica feito pelo correio a funcionário responsável pelo recebimento de correspondências, bem como é válida a entrega de mandado de citação de pessoa física residente em condomínios edilícios a funcionário da portaria.

  • 13/12/2018 às 05:55h
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    Art. 248.  Deferida a citação pelo correio, o escrivão ou o chefe de secretaria remeterá ao citando cópias da petição inicial e do despacho do juiz e comunicará o prazo para resposta, o endereço do juízo e o respectivo cartório.


    § 1o A carta será registrada para entrega ao citando, exigindo-lhe o carteiro, ao fazer a entrega, que assine o recibo.


    § 2o Sendo o citando pessoa jurídica, será válida a entrega do mandado a pessoa com poderes de gerência geral ou de administração ou, ainda, a funcionário responsável pelo recebimento de correspondências.


    § 3o Da carta de citação no processo de conhecimento constarão os requisitos do art. 250.


    § 4o Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.

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