No dia e na hora designados, o juiz declarará aberta a a...

No dia e na hora designados, o juiz declarará aberta a audiência de instrução e julgamento e mandará apregoar as partes e os respectivos advogados, bem como outras pessoas que dela devam participar, observando que:

  • 03/02/2019 às 09:30h
    7 Votos

    Art 359. Instalada a audiência, o juiz tentará conciliar as partes, independentemente do emprego anterior de outros métodos de solução consensual de conflitos, como a mediação e arbitragem.


    Art 360. O juiz exerce o poder de polícia, incumbindo-lhe : II- ordenar que se retirem da sala de audiência os que se comportarem inconvenientemente;


    Art 361


    Art 362. A audiência poderá ser adiada:


    I- por convenção das partes ;


    II- se não puder comparecer, por motivo justificado, qualquer pessoa que dela deva necessariamente participar;


    III- por atraso injustificado de seu início em tempo superior a 30 min do horário marcado.


    parágrafo 2. O juiz poderá dispensar a produção de provas requeridas pela parte cujo advogado ou defensor público não tenha comparecido à audiência, aplicando-se a mesma regra ao MP.

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