Manoel foi condenado, por sentença judicial transitada em...
Comentário por Ricardo Torques, Estratégia Concursos.
A questão é direta e cobra do candidato o conhecimento do art. 528, e §§, do CPC. De acordo com o art. 528, caput, no cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo. Caso essa comprovação não seja efetuada, o juiz mandará protestar o pronunciamento judicial (art. 528, § 1º) e, além disso, decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses (art. 528, § 3º). É por isso que se pode afirmar que intimado para pagar o débito em 3 dias, Manoel deve provar que já pagou ou justificar a impossibilidade do pagamento, sob pena de protesto do pronunciamento judicial e prisão civil. Percebam que, conhecendo apenas o prazo de 3 dias, o candidato já conseguiria resolver a questão.
O gabarito, portanto, é a alternativa C.
As demais alternativas falam em 15 dias e em 48 horas, estando, portanto, incorretas.
Disponível em: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-as-questoes-de-direito-processual-civil-do-tj-sc-ajoaf/
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