A respeito das intimações, considere: I. É obrigatório a...

A respeito das intimações, considere:

I. É obrigatório aos advogados promover a intimação da outra parte por meio do correio, juntando aos autos, a seguir, cópia do ofício de intimação e do aviso de recebimento; frustrada a intimação postal, proceder-se-á ao ato por meio do Diário Oficial eletrônico.

II. Em qualquer hipótese, o juiz determinará de ofício as intimações em processos pendentes.

III. A intimação será feita pessoalmente ou por hora certa, inexistindo porém a intimação por edital, modo que é restrito à citação e aos atos notariais extrajudiciais.

IV. A intimação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.

V. A retirada dos autos do cartório ou da secretaria em carga pelo advogado, por pessoa credenciada a pedido do advogado ou da sociedade de advogados, pela Advocacia Pública, pela Defensoria Pública ou pelo Ministério Público implicará intimação de qualquer decisão contida no processo retirado, ainda que pendente de publicação.

Está correto o que consta APENAS de

  • 19/02/2019 às 01:21h
    6 Votos

    alternativa I - Errada: 


    Art. 269.  Intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e dos termos do processo.


    § 1o É facultado aos advogados promover a intimação do advogado da outra parte por meio do correio, juntando aos autos, a seguir, cópia do ofício de intimação e do aviso de recebimento.


     


    Alternativa II: Errada- Art. 271.  O juiz determinará de ofício as intimações em processos pendentes, salvo disposição em contrário -> Comporta exceções.


     


    Alternativa III- Errada. São hipóteses de citação.


     


    Alternativa IV- Correta -> Art. 269 § 3o A intimação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.


     


    Alternativa V- Correta: Art. 272 § 6o A retirada dos autos do cartório ou da secretaria em carga pelo advogado, por pessoa credenciada a pedido do advogado ou da sociedade de advogados, pela Advocacia Pública, pela Defensoria Pública ou pelo Ministério Público implicará intimação de qualquer decisão contida no processo retirado, ainda que pendente de publicação.


     


     

  • 16/06/2020 às 05:37h
    0 Votos

    Verificamos que a afirmação III está incorreta no texto do art. 275, § 2º, do CPC.

  • 25/05/2019 às 07:50h
    -3 Votos

    Não entendi o erro da quarta afirmação, já que está de acordo com o parágrafo 2º do artigo 212 do CPC.

  • 09/01/2019 às 12:31h
    -3 Votos

    A acertiva II diz respeito ao que está disposto no art. 271, do CPC/2015.

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