O Ministério Público do Estado de São Paulo ingressou co...

O Ministério Público do Estado de São Paulo ingressou com determinada ação coletiva. Indivíduos prejudicados pelo mesmo ato que ensejou o pleito na esfera coletiva entraram com ações individuais. Somente se beneficiará da coisa julgada coletiva o indivíduo que

  • 24/02/2021 às 02:40h
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    Trata-se da disposição expressa do artigo 104 do CDC:



    Art. 104. As ações coletivas, previstas nos incisos I e II e do parágrafo único do art. 81, não induzem litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes a que aludem os incisos II e III do artigo anterior não beneficiarão os autores das ações individuais, se não for requerida sua suspensão no prazo de trinta dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva.


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