O Ministério Público do Estado de São Paulo ingressou co...
#Questão 747314 -
Direito Processual Civil,
Formação, suspensão e extinção do processo,
VUNESP,
2018,
Ministério Público Estadual - SP (MPE/SP),
Analista Jurídico do Ministério Público
1 Votos
Trata-se da disposição expressa do artigo 104 do CDC:
Art. 104. As ações coletivas, previstas nos incisos I e II e do parágrafo único do art. 81, não induzem litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes a que aludem os incisos II e III do artigo anterior não beneficiarão os autores das ações individuais, se não for requerida sua suspensão no prazo de trinta dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva.
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