Sobre a improcedência liminar do pedido no novo Código de...

Sobre a improcedência liminar do pedido no novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), assinale a afirmativa INCORRETA.

  • 11/07/2019 às 01:04h
    2 Votos

    a) CERTA - alternativa é o CPC art. 332 § 1 


    b) INCORRETA - segundo o art. 332 § 2, resolve o mérito nos termos do CPC art 241


    c) CERTA - CPC art. 332 § 3 e 4:


    § 3 Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias.

    § 4 Se houver retratação, o juiz determinará o prosseguimento do processo, com a citação do réu, e, se não houver retratação, determinará a citação do réu para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.


    d)  art. 332 não prevê fundamentos em precedentes do tribunal., mas em súmula do tribunal

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