Sobre a improcedência liminar do pedido no novo Código de...
#Questão 747291 -
Direito Processual Civil,
Providências preliminares:,
Banca não informada,
2018,
Prefeitura de Várzea Grande - MT,
Técnico de Desenvolvimento Econômico
2 Votos
a) CERTA - alternativa é o CPC art. 332 § 1
b) INCORRETA - segundo o art. 332 § 2, resolve o mérito nos termos do CPC art 241
c) CERTA - CPC art. 332 § 3 e 4:
§ 3 Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias.
§ 4 Se houver retratação, o juiz determinará o prosseguimento do processo, com a citação do réu, e, se não houver retratação, determinará a citação do réu para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
d) art. 332 não prevê fundamentos em precedentes do tribunal., mas em súmula do tribunal
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