Com relação ao incidente de assunção de competência, cons...

Com relação ao incidente de assunção de competência, considere:

I. É admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver importante questão de fato, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos.

II. Na hipótese de assunção de competência, o relator proporá, de ofício ou a requerimento da parte, do Ministério Público ou da Defensoria Pública, que seja o recurso, a remessa necessária ou o processo de competência originária julgado pelo órgão colegiado que o regimento interno do tribunal indicar.

III. Caberá reclamação para garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de assunção de competência.

IV. O acórdão proferido em incidente de assunção de competência não vincula os órgãos fracionários do tribunal em que proferido.

Está correto o que se afirma APENAS em

  • 19/02/2019 às 09:38h
    11 Votos

    Art. 947.  É admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos.


    § 1o Ocorrendo a hipótese de assunção de competência, o relator proporá, de ofício ou a requerimento da parte, do Ministério Público ou da Defensoria Pública, que seja o recurso, a remessa necessária ou o processo de competência originária julgado pelo órgão colegiado que o regimento indicar.


    Art. 988.  Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público


    IV – garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência;                            (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016)   (Vigência)

  • 09/07/2019 às 07:48h
    2 Votos

    I) E - Art. 947 Caput - Deve envolver envolver importante questão de direito, não de fato.


    II) C - Art. 947 § 1


    III) C - Art. 988 


    IV) Vincula órgãos fracionários sim. Art. 497 § 3

  • Navegue em mais questões

    {TITLE}

    {CONTENT}

    {TITLE}

    {CONTENT}
    Estude Grátis