Ao celebrar um contrato de compra e venda, os contratante...
#Questão 747151 -
Direito Processual Civil,
Resposta do réu,
FGV,
2018,
Tribunal de Justiça - AL (TJAL/AL),
Técnico Judiciário
16 Votos
Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.
Parágrafo único. De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.
Nesse caso fere o principio do contraditório e ampla defesa.
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