O réu foi intimado para pagar um débito de cem mil reais ...
Resumo:
Cumprimento de sentença:
- Pagamento em 15 dias
- Multa de 10% se não houver pagamento voluntário
- Honorários de 10% se não houver pagamento voluntário
- Pagamento parcial => multa e honorários de 10% sobre o restante (art. 523, §2o, CPC)
Execução de título extrajudicial:
- Se houver pagamento integral em 3 dias => redução pela metade dos honorários de 10% fixados de plano pelo juiz (Art. 827, §1o, CPC)
- Se os embargos forem rejeitados => honorários podem ser aumentados para 20% (Art.827, §2o,CPC)
Ação monitória:
- Pagamento em 15 dias (Art. 701 CPC)
- Honorários de 5% (Art. 701 CPC)
Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.
§ 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
§ 2o Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1o incidirão sobre o restante.
§ 3o Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
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