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A competência para a propositura da ação de alimentos fundada em casamento, união estável ou parentesco é do

  • 13/02/2019 às 10:40h
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    Competência territorial para ações específicas – relativa
    Art. 53. É competente o foro:


    II - De domicílio ou residência do alimentando, para a ação em que se pedem alimentos;

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