A. Na ap...
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Cabimento, restrito à apelação, ao recurso extraordinário e ao recurso especial, por força do artigo 997 § 2°, II. Cabe também quando o recurso ordinário constitucional fizer as vezes de apelação (art. 1.027, II, “b”, Novo CPC) nos casos de ações propostas por Município ou pessoa residente no Brasil em face de Estado estrangeiro ou de organismo internacional (CF/88, art. 109, II).
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