Considere as afirmações a seguir, que concernem à produçã...

Considere as afirmações a seguir, que concernem à produção das provas processuais.

I. Os fatos afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária, bem como os notórios, necessitam ser provados nos autos.

II. O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório.

III. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito, indeferindo, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias.

IV. As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, desde que especificados na norma processual civil, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido e influir eficazmente na convicção do juiz.

V. A distribuição do ônus da prova pode ocorrer de forma diversa pela vontade das partes, desde que a convenção respectiva seja celebrada durante o curso do processo, necessariamente.

Está correto o que se afirma APENAS em

  • 14/10/2019 às 11:43h
    4 Votos

    I - Art. 374. Não dependem de prova os fatos:



    1. notórios;

    2. afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;

    3. admitidos no processo como incontroversos;

    4. em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.


    II - Art. 372. O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório.


    III - Art. 370. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.



    Parágrafo único. O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias.


    IV - Art. 369. As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz.


    V - Art. 373.
    § 3º A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:



    1. recair sobre direito indisponível da parte;

    2. tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.



    § 4º A convenção de que trata o § 3º pode ser celebrada antes ou durante o processo.

  • Navegue em mais questões

    {TITLE}

    {CONTENT}

    {TITLE}

    {CONTENT}
    Estude Grátis