A. o for...
#Questão 747115 -
Direito Processual Civil,
Competência,
FCC,
2018,
Tribunal Regional do Trabalho / 6ª Região (TRT 6ª),
Analista Judiciário
13 Votos
A- ERRADA- O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes. ART.63, paragrafo 2º.
B- ERRADA- A competencia determinada em razão da matéria da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes. Art.62 CPC.
Observe que a questão tenta confundir ao dizer que em ''razão do valor'' sendo que este é de competencia derrogável. Art 63 caput CPC.
C- CORRETA- ART.57 CPC.
D- ERRADA- É ALEGADA DE OFICIO PELO JUIZ ART.63 PARAGRAFO 3º.
E- ERRADA- ART.55 § 3o Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.
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