Na contestação, conforme o artigo 337 do atual Código de ...

Na contestação, conforme o artigo 337 do atual Código de Processo Civil (CPC), incumbe ao réu, antes de discutir o mérito (em preliminar), alegar

  • 05/06/2019 às 09:52h
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    Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:


    I - inexistência ou nulidade da citação;

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