De acordo com o artigo 330 do atual Código de Processo C...
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Art 330. A petição inicial será indeferida quando:
parágrafo 1. Considera-se inepta a petição inicial quando:
I- lhe faltar pedido ou causa de pedir;
II- o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico;
III- da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;
IV- contiver pedidos incompatíveis entre si.
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