De acordo com o artigo 330 do atual Código de Processo C...

De acordo com o artigo 330 do atual Código de Processo Civil, a petição inicial será considerada inepta

  • 07/03/2019 às 10:26h
    12 Votos

    Art 330. A petição inicial será indeferida quando:


     


    parágrafo 1. Considera-se inepta a petição inicial quando:


     


    I- lhe faltar pedido ou causa de pedir;


     


    II- o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico;


     


    III- da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;


     


    IV- contiver pedidos incompatíveis entre si. 

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