Acerca da intervenção de terceiros no processo, conforme ...

Acerca da intervenção de terceiros no processo, conforme o atual Código de Processo Civil, assinale a alternativa correta.

  • 24/10/2019 às 10:58h
    1 Votos

    A alternativa “A”  está incorreta,  pois não se trata de um litisconsórcio necessário ( art. 119 c/c 114 do CPC).


    Art. 119. Pendendo causa entre 2 (duas) ou mais pessoas, o terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma delas poderá intervir no processo para assisti-la.


    Art. 114. O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.


    A alternativa “B”  está incorreta, pois o chamamento para o processo só pode ser feito pelo réu (art. 130, CPC).


    Art. 130. É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu:


     


    A alternativa “C”  está CORRETA.  Conforme art. 130, I do CPC.


    Art. 130. É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu:


    I - do afiançado, na ação em que o fiador for réu;


    A alternativa “D”  está incorreta, pois o chamamento para o processo só pode ser feito pelo réu (art. 130, CPC);


     


    A alternativa “E”  está incorreta, pois a nomeação à autoria era uma forma típica de intervenção de terceiro no Código de Processo Civil de 1973 (CPC/1973), cuja finalidade precípua seria a correção do polo passivo do processo. Porém, no novo Código de Processo Civil (NCPC), a nomeação à autoria desapareceu enquanto intervenção de terceiro.

  • Navegue em mais questões

    {TITLE}

    {CONTENT}

    {TITLE}

    {CONTENT}
    Estude Grátis