Determinado credor ajuizou ação de cobrança em face do d...
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O novo CPC estabelece no seu Art. 57: "Art. 57. Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas."
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