Determinado credor ajuizou ação de cobrança em face do d...

Determinado credor ajuizou ação de cobrança em face do devedor, postulando a condenação deste ao pagamento da quantia de cem mil reais, relativa ao crédito derivado de um contrato de mútuo.

Na sessão de conciliação, as partes não obtiveram a auto composição. Transcorrido o prazo legal, o réu não apresentou contestação, o que lhe valeu o decreto de revelia. Na sequência, o devedor ajuizou, em face do credor, ação declaratória de inexistência do contrato de mútuo.

Nesse cenário, o feito correspondente à demanda declaratória deve ser

  • 11/02/2019 às 01:18h
    11 Votos

    O novo CPC estabelece no seu Art. 57: "Art. 57.  Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas."

  • Navegue em mais questões

    {TITLE}

    {CONTENT}

    {TITLE}

    {CONTENT}
    Estude Grátis