Credor de uma obrigação, um ano depois de ter tido ciênci...

Credor de uma obrigação, um ano depois de ter tido ciência da sentença que julgou extinto o processo por falta de interesse de agir, decisão que restou irrecorrida, deu-se conta de que o juízo prolator daquela sentença era absolutamente incompetente.

Nesse cenário, é-lhe possível

  • 13/08/2019 às 04:53h
    8 Votos

    Gabarito: E


     


    A questão retrata hipótese de extinção do processo sem resolução do mérito. Em face disso, o CPC autoriza nova propositura da ação perante o juízo competente.


     


    Art. 485 O Juiz não resolverá o mérito quando:


     


    II - O processo ficar parado durante mais de 1(um) ano por negligência das partes.


     


    Art. 486 O pronunciamento judicial que não resolve o mérito não obsta a que a parte proponha de novo a ação.

  • 05/06/2019 às 10:57h
    0 Votos

    Qual a resposta correta? Não está aparecendo a resposta correta...

  • 28/05/2019 às 09:08h
    0 Votos

    As hipóteses de extinção do processo sem resolução do mérito no Novo CPC estão previstas no artigo 485, I a X


    I- Indeferimento da petição inicial.


    Segundo o artigo 330 do Novo CPC a petição inicial será indeferida por inépcia, ilegitimidade da parte, carência de interesse processual

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