Credor de uma obrigação, um ano depois de ter tido ciênci...
Gabarito: E
A questão retrata hipótese de extinção do processo sem resolução do mérito. Em face disso, o CPC autoriza nova propositura da ação perante o juízo competente.
Art. 485 O Juiz não resolverá o mérito quando:
II - O processo ficar parado durante mais de 1(um) ano por negligência das partes.
Art. 486 O pronunciamento judicial que não resolve o mérito não obsta a que a parte proponha de novo a ação.
As hipóteses de extinção do processo sem resolução do mérito no Novo CPC estão previstas no artigo 485, I a X
I- Indeferimento da petição inicial.
Segundo o artigo 330 do Novo CPC a petição inicial será indeferida por inépcia, ilegitimidade da parte, carência de interesse processual
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