Nos autos da demanda que propôs em face de João, Carlos s...
Comentários do Professor Francisco Saint Clair Neto ....
A chamada teoria da asserção, desenvolvida, sobretudo, no direito italiano, onde é chamada de teoria della prospettazione. Para os seus defensores, o exame das condições da ação deve ser feito em abstrato, pela versão dos fatos trazida na petição inicial, in statu assertionis. O juiz verificará se elas estão preenchidas considerando verdadeiro aquilo que consta da inicial, em abstrato. É certo que, no exemplo da questão, no curso da instrução, o Autor não manteve a demanda regularmente formulada mesmo após intimação do Juiz. Porém, para um assertivista, o que é apurado em concreto, pelo exame das provas, é mérito, não mais relacionado às condições da ação. Portanto, para um assertivista, elas são examinadas apenas em abstrato, pelo que foi afirmado na inicial: daí o nome teoria da asserção, ou da afirmação.
Um defensor dessa teoria, no caso da questão posta, daria uma sentença de improcedência, pois houve produção de provas, e isso é mérito. Para que fosse caso de carência de ação, era necessário que pela leitura da inicial já pudesse ser verificada a incompatibilidade do pedido com o nosso ordenamento jurídico, afastando-se com isso o interesse de agir. Veja-se que, mesmo para um assertivista, o exame das condições pode ser feito a qualquer tempo, no curso do processo. Mas o juiz, ao fazê-lo, só considerará a versão abstrata.
Por fim, leciona o Professor Francisco Saint Clair Neto que: "Como se pode perceber, em certos casos, a extinção do processo sem resolução do mérito e a decretação de nulidade se equivalerão, porquanto permitirão ao magistrado aproveitar todos os atos do processo com a mesma finalidade: resolver o mérito e extinguir, em caráter definitivo, a relação processual. O art. 488 do CPC/2015 é, sem dúvida, um exemplo que demonstra o abandono do formalismo excessivo e a adoção de técnicas que privilegiam o julgamento do mérito em detrimento de uma decisão meramente terminativa"
Gabarito: E
Navegue em mais questões