Nos autos da demanda que propôs em face de João, Carlos s...

Nos autos da demanda que propôs em face de João, Carlos se dá conta de que as suas chances de vitória são inexistentes, pois o direito em disputa, efetivamente, assiste ao réu.

Já supondo que João não concordaria com sua eventual manifestação de desistência da ação, Carlos resolve, antes da prolação da sentença, revogar o mandato outorgado ao seu único advogado.

O juiz da causa, então, determina a intimação do autor para regularizar a sua representação processual, o que deliberadamente não foi atendido.

Nesse cenário, o juiz deve

  • 14/01/2019 às 01:18h
    1 Votos

    Nos termos, do I do §1º do artigo 76 do CPC, o processo será extinto, se a providência (da regularidade da representação) couber ao autor.

  • 05/04/2019 às 05:15h
    -1 Votos

    Comentários do Professor Francisco Saint Clair Neto ....


     


    A chamada teoria da asserção, desenvolvida, sobretudo, no direito italiano, onde é chamada de teoria della prospettazione. Para os seus defensores, o exame das condições da ação deve ser feito em abstrato, pela versão dos fatos trazida na petição inicial, in statu assertionis. O juiz verificará se elas estão preenchidas considerando verdadeiro aquilo que consta da inicial, em abstrato. É certo que, no exemplo da questão, no curso da instrução, o Autor não manteve a demanda regularmente formulada mesmo após intimação do Juiz. Porém, para um assertivista, o que é apurado em concreto, pelo exame das provas, é mérito, não mais relacionado às condições da ação. Portanto, para um assertivista, elas são examinadas apenas em abstrato, pelo que foi afirmado na inicial: daí o nome teoria da asserção, ou da afirmação.


     


    Um defensor dessa teoria, no caso da questão posta, daria uma sentença de improcedência, pois houve produção de provas, e isso é mérito. Para que fosse caso de carência de ação, era necessário que pela leitura da inicial já pudesse ser verificada a incompatibilidade do pedido com o nosso ordenamento jurídico, afastando-se com isso o interesse de agir. Veja-se que, mesmo para um assertivista, o exame das condições pode ser feito a qualquer tempo, no curso do processo. Mas o juiz, ao fazê-lo, só considerará a versão abstrata.


     


    Por fim, leciona o Professor Francisco Saint Clair Neto que: "Como se pode perceber, em certos casos, a extinção do processo sem resolução do mérito e a decretação de nulidade se equivalerão, porquanto permitirão ao magistrado aproveitar todos os atos do processo com a mesma finalidade: resolver o mérito e extinguir, em caráter definitivo, a relação processual. O art. 488 do CPC/2015 é, sem dúvida, um exemplo que demonstra o abandono do formalismo excessivo e a adoção de técnicas que privilegiam o julgamento do mérito em detrimento de uma decisão meramente terminativa"


     


    Gabarito: E

  • 30/01/2019 às 03:52h
    -1 Votos

    Aplica-se o art. 488 do CPC já que o Autor se beneficiaria com a extinção do feito sem resolver o mérito ante a evidente improcedência do pedido.

  • Navegue em mais questões

    {TITLE}

    {CONTENT}

    {TITLE}

    {CONTENT}
    Estude Grátis