Proposta demanda em que o autor visa apenas à concessão de tutela de urgência de natureza cautelar, o réu, depois de citado, ofertou contestação em que suscitou, entre outras matérias defensivas, a ocorrência da prescrição, a fulminar o próprio direito subjetivo afirmado na inicial.
Na sequência, o juiz proferiu sentença em que reconhecia a prescrição, decisão esta que, à falta de interposição de qualquer recurso, transitou em julgado. O autor, pouco tempo depois, intentou demanda em que formulou o pedido principal.
O juiz da causa deve
Art. 316. A extinção do processo dar-se-á por sertença.
como o juiz já proferiu a sentença a coisa se dá por julgada.
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