Almir ingressa com ação pelo procedimento comum em face ...
#Questão 747087 -
Direito Processual Civil,
Audiência:,
FGV,
2018,
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB),
Advogado (XXV Exame de Ordem Unificado)
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Art. 334 NCPC
§ 8o - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. (https://www.migalhas.com.br/)
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Lei n° 13.105 de 16 de Março de 2015
Art. 334. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.
§ 8o O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.
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