Aline e Alfredo, casados há 20 anos pelo regime da comunh...
#Questão 747086 -
Direito Processual Civil,
Procedimentos especiais de jurisdição contenciosa,
FGV,
2018,
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB),
Advogado (XXV Exame de Ordem Unificado)
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Art. 733. O divórcio consensual, a separação consensual e a extinção consensual de união estável, não havendo nascituro ou filhos incapazes e observados os requisitos legais, poderão ser realizados por escritura pública, da qual
constarão as disposições de que trata o art. 731.
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