Leilane, autora da ação de indenização por danos morais, ...

Leilane, autora da ação de indenização por danos morais, proposta em face de Carlindo na 5ª Vara Cível da comarca da capital, informou, em sua petição inicial, que não possuía interesse na audiência de conciliação prevista no Art. 334 do CPC/15. Mesmo assim, o magistrado marcou a audiência de conciliação e ordenou a citação do réu. O réu, regularmente citado, manifestou interesse na realização da referida audiência, na qual apenas o réu compareceu. O juiz, então, aplicou à autora a multa de 2% sobre o valor da causa. Sobre o procedimento do magistrado, a partir do caso apresentado, assinale a afirmativa correta.

  • 12/07/2019 às 08:22h
    1 Votos

    A) Desinteresse deve ser expresso por ambas as partes.


    B) Correto.


    C) Não comparecimento -> ato atentatório à dignidade de justiça + Multa de 2% do valor da causa em favor da União ou Estado.


    D) Desinteresse do réu -> em petição com manifestação mínima de 10 dias da audiência.


     


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