Roberta ingressou com ação de reparação de danos em face ...
#Questão 747070 -
Direito Processual Civil,
Atos processuais,
FGV,
2017,
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB),
Advogado (XXII Exame de Ordem Unificado)
16 Votos
A desistência da ação, homologada pelo juiz, conduz à extinção do processo, sem exame do mérito (art. 485, VIII, CPC). Nesta situação quando a demanda é novamente proposta, o art. 286, II, do CPC, determina sua distribuição por dependência ao mesmo juízo que a extinguiu.
Art. 286. Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza:
...
II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda
Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:
...
VIII - homologar a desistência da ação;
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