Os Juizados Especiais da Fazenda Pública, órgãos da Justi...
INCORRETA - (A) salvo disposição de lei em contrário, é permitido o fracionamento, a repartição ou a quebra do valor da execução, bem como a expedição de precatório complementar ou suplementar do valor pago = erro = São vedados o fracionamento, a repartição ou a quebra do valor da execução [§ 4, art. 13]
INCORRETA - (B) as obrigações definidas como de pequeno valor a serem pagas independentemente de precatório terão como limite o que for estabelecido na lei complementar federal. = erro = § é o que for estabelecido na lei do ente da federação (e não na lei complementar) [§ 2, art. 13]
CORRETA - (C) o cumprimento do acordo ou da sentença, com trânsito em julgado, que imponha obrigação de fazer, não fazer ou entrega de coisa certa, será efetuado mediante ofício do juiz à autoridade citada para a causa, com cópia da sentença ou do acordo [art. 12]
INCORRETA - (D) se o valor da execução ultrapassar o estabelecido para pagamento independentemente do precatório, o pagamento far-se-á, sempre, por meio do precatório, sendo vedado à parte exequente a renúncia ao crédito do valor excedente, para que possa optar pelo pagamento do saldo sem o precatório.= erro = § a parte pode renunciar ao crédito excedente do precatório, é facultativo. [§ 5, art. 13]
INCORRETA - (E) desatendida a requisição judicial, o juiz determinará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, após a audiência da Fazenda Pública.= erro = § o juiz pode determinar o sequestro, sem audiência (a lei expressa: DISPENSADA AUDIÊNCIA) [§ 1, art. 13]
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