De acordo com a disciplina constitucional atinente às mat...
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
A) Falso - Art. 24, §3 (OS ESTADOS EXERCERÃO A COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PLENA).
B) Falso - Art. 24, §2º (Competência da União legislar sobre Normas Gerais).
C) Alternativa bêbada
D) Art. 24, §§ 2º, 3° e especificamente 4°. Não revoga a Lei estadual, suspende apenas no que lhe for contrário a Lei Federal.
E) VERDADEIRO - Art. 24, §§ 2°, 3° e especificamente o 4°.
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