De acordo com a disciplina constitucional atinente às mat...

De acordo com a disciplina constitucional atinente às matérias sujeitas à competência legislativa concorrente,

  • 29/01/2019 às 07:24h
    1 Votos

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:


    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;


    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:


     I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;


     

  • 07/07/2021 às 09:58h
    1 Votos

    A) Falso - Art. 24, §3 (OS ESTADOS EXERCERÃO A COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PLENA).


    B) Falso - Art. 24, §2º  (Competência da União legislar sobre Normas Gerais).


    C) Alternativa bêbada 


    D) Art. 24, §§ 2º, 3° e especificamente 4°.  Não revoga a Lei estadual, suspende apenas no que lhe for contrário a Lei Federal.


    E) VERDADEIRO - Art. 24, §§ 2°, 3° e especificamente o 4°.

  • 18/01/2021 às 12:10h
    -3 Votos

    A alternativa 'A' também está correta. Pois no lugar de "competência suplementar" deveria ser " competência legislativa".

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