Acerca dos segurados e dos benefícios da previdência soci...
ERRADO.
Decreto 3.048, Art. 20. Filiação é o vínculo que se estabelece entre pessoas que contribuem para a previdência social e esta, do qual decorrem direitos e obrigações.
§ 1o A filiação à previdência social decorre automaticamente do exercício de atividade remunerada para os segurados obrigatórios, observado o disposto no § 2o, e da inscrição formalizada com o pagamento da primeira contribuição para o segurado facultativo.
A filiação é o início da relação jurídica existente entre o segurado e o RGPS. Em regra, é decorrência automática do exercício de atividade remunerada.
Já a inscrição é um ato formal por meio do qual o segurado é cadastrado no RGPS; é o fornecimento de dados ao INSS. Geralmente ocorre após a filiação, exceto quanto ao segurado facultativo, para o qual a a inscrição se dá concomitantemente à filiação, completando-se esta última com o recolhimento da primeira contribuição.
Inscrição: Identificação, comprovação e entrega de documento, devendo efetuar a primeira contribuição para que passe a ter direito a benefícios.Contribuinte Individual(sem relação com empresa) Facultativo.
Filiação: Com a entrada do segurado EMPREGADO em atividade remunerada, mesmo que o patrão efetue o registro em sua carteira de trabalho meses após a entrada em exercício, o EMPREGADO estáva na condição de segurado Filiado, para recebimento de eventual benefício.
Resumindo: Ao contrário da inscrição, não necessita efetuar o primeiro recolhimento sem atraso, para ter direito a benefícios.
Bons estudos!
Navegue em mais questões