Cada um dos itens a seguir apresenta uma situação hipotét...

Cada um dos itens a seguir apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com base nas disposições do direito previdenciário.

Ana, que é servidora pública federal ocupante de cargo efetivo, no mês de dezembro de 2012, deu à luz gêmeos. Nessa situação, Ana terá direito ao benefício denominado auxílio-maternidade, correspondente ao menor vencimento do serviço público federal por nascituro.

  • 20/04/2020 às 04:18h
    8 Votos

    assertiva Errada. Na ocasião de nascido gemeos o valor sera acrescido de 50% por nascituro


    Art. 196.  O auxílio-natalidade é devido à servidora por motivo de nascimento de filho, em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público, inclusive no caso de natimorto.


    § 1o  Na hipótese de parto múltiplo, o valor será acrescido de 50% (cinqüenta por cento), por nascituro.


    § 2o  O auxílio será pago ao cônjuge ou companheiro servidor público, quando a parturiente não for servidora.

  • 19/07/2019 às 04:30h
    2 Votos

    Art.185


    e)licença à gestante, à adotante e licença a paternidade;

  • 21/01/2020 às 05:59h
    1 Votos

    Não é auxilio-maternidade. Está descrito na questão o auxílio-natalidade

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