Com relação à inscrição e à filiação no RGPS, julgue os i...
I - o empregado e trabalhador avulso - pelo preenchimento dos documentos que os habilitem ao exercício da atividade, formalizado pelo contrato de trabalho, no caso de empregado, observado o disposto no § 2o do art. 20, e pelo cadastramento e registro no sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra, no caso de trabalhador avulso; (Redação dada pelo Decreto nº 6.722, de 2008).
Lembre-se: TRABALHADOR AVULSO
. ORGÃO GESTOR DE MÃO DE OBRA(OGMO)
. SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL
Obs; Caso a empresa possua trabalhador não cadastrado, o mesmo deverá obrigatoriamente o ser, para que possa ter seus direitos junto a PS, e tranparência para o fisco e empresa, concernente as folhas-de-pagamento e salários-de-contribuição. Um exemplo disso é o operador portuário, ou estive.
Navegue em mais questões