é direito pago aos idosos com mais de 60 anos de idade, com renda per capita de um quarto salário mínimo, desde que comprovada a incapacidade para o trabalho.
13/08/2019 às 09:34h
6 Votos
OBS: 65 anos e não 60
19/08/2019 às 03:46h
6 Votos
Lei 8742/93, art 20,:...ao idoso com 65 anos ou mais... §3º:...a familia cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4(25%) do salario minimo.
25/07/2021 às 02:39h
4 Votos
Direito aos deficientes e idodos 65 anos ou pessoas com doencas graves que nao possam se sustentar ou serem sustentadas por sua familia.
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