Quanto ao financiamento da seguridade social, julgue os i...
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A LC 150/15 Art. 34. O Simples Doméstico assegurará o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes valores:
II - 8% de contribuição patronal previdenciária para a seguridade social, a cargo do empregador doméstico;
III - 0,8% de contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho.
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