Nos termos do Regulamento da Previdência Social, assinal...

Nos termos do Regulamento da Previdência Social, assinale a assertiva incorreta a respeito do parcelamento de contribuições e demais importâncias devidas à seguridade social.

  • 22/01/2019 às 05:42h
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    RPS


    Art. 244. As contribuições e demais importâncias devidas à seguridade social e não recolhidas até seu vencimento, incluídas ou não em notificação fiscal de lançamento, após verificadas e confessadas, poderão ser objeto de acordo, para pagamento parcelado em moeda corrente, em até sessenta meses sucessivos, observado o número de até quatro parcelas mensais para cada competência a serem incluídas no parcelamento.


     


    § 1º Não poderão ser objeto de parcelamento as contribuições descontadas do segurado empregado, inclusive o doméstico, e trabalhador avulso, as decorrentes da sub-rogação de que tratam os incisos I e II do § 7º do art. 200 e as importâncias retidas na forma do art. 219.


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