João, casado com Sônia, é beneficiário da previdência soc...
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O menor sob tutela( Luís, com seis anos de idade não possuem bens suficientes para seu sustento e educação) também é concorrente ao recebimento da pensão.
Lei nº 8.213/91, art. 16
§ 2º .O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento.
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Para mim, está errado porque o filho de sônia isto é, Pedro já está recebendo pensão do seu pai,logo ela também. Pensão não é acumulável.
Benefícios inacumuláveis:
Mais de uma Aposentadoria
Mais de uma pensão por morte deixada por Cônjugue, companheiro
Mais de um Aux. Acidente
E assim vai...
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