No que se refere ao direito previdenciário, julgue os ite...

No que se refere ao direito previdenciário, julgue os itens subsequentes. Em relação à contagem recíproca de tempo de serviço, é admitida a contagem concomitante de tempo de serviço público com tempo de atividade privada.

  • 12/12/2018 às 06:05h
    26 Votos

    Segundo a lei 6226/75, art. 4º: para efeitos desta lei, o tempo de serviço ou de atividades, conforme o caso, será computado de acordo com a legislação pertinentes, observadas as seguintes formas:


    (...)


    II - é vedada a acumulação de tempo de serviço público com o de atividades privadas, quando concomitantes; 

  • 04/02/2019 às 05:50h
    11 Votos

    Segundo o RGP D-3.048/99 art 127, II


    Art. 127. O tempo de contribuição de que trata este Capítulo
    será contado de acordo com a legislação pertinente,
    observadas as seguintes normas:


    II - é vedada a contagem de tempo de contribuição no serviço
    público com o de contribuição na atividade privada,
    quando concomitantes.


     


    Ou seja, o erro da questão está na contagem CONCOMITANTE.

  • 20/02/2019 às 06:06h
    4 Votos

    Errado, atividade pública e privada, quando concomitantes, não há contagem recíproca. (Art. 94, 8.213/91)

  • 22/01/2019 às 01:44h
    2 Votos

    Em casos de RGPS e servidor público vinculado ao RPPS há condições de contagem recíproca?

  • 02/02/2019 às 07:26h
    1 Votos

    Há sim Luan, para fins de aposentadoria os dois se compensarão. É recíproco para os dois. 

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