Em cada um dos itens que se seguem, apresenta-se uma situ...

Em cada um dos itens que se seguem, apresenta-se uma situação hipotética relacionada à aposentadoria por invalidez, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Daniel, aposentado por invalidez, retornou à sua atividade laboral voluntariamente. Nessa situação, o benefício da aposentadoria por invalidez será cassado a partir da data desse retorno.

  • 27/02/2019 às 07:43h
    14 Votos

    Mas a questão fala de cassar o beneficio


    lei 8213


    art.43  o aposentado por invalidez que retornar voluntariamente á atividade terá sua aposentadoria automaticamente CANCELADA á partir da  data do retorno.

  • 20/01/2019 às 01:12h
    8 Votos

    Daniel teria até 5 anos para sua recuperação total, mas como retornou ao trabalho por livre e expontânea vontade, o benefício é cessado. 


    Há outros casos de recuperação progressiva(lenta):


    Primeiros 3 meses -> Receberá o valor integral


    Próximos 6 meses -> Redução do valor em 50%


    Próximos 6 meses -> Redução em 70%, cessando definitivamente nos próximos períodos. 


    Bons estudos!

  • 30/04/2019 às 11:15h
    7 Votos

    Cessado#cassado... nem sinônimos são.

  • 06/02/2020 às 05:18h
    5 Votos

    É a única aposentadoria que você não pode voltar a trabalhar que ela para...; as outras a pessoa pode voltar a trabalhar normalmente. Mas no caso de aposentadoria especial, se o cara voltar a trabalhar em atividade de permanência exposição à produtos nocivos à saude, o INSS também para de pagar essa aposentadoria porque é como se o INSS entendesse que o cara quer mesmo é se matar; ele pode voltar para uma atividade normal, mas nunca aquelas que trazem prejuízos leve, médio, grave à saude. se não o benefício é cortado. 

  • 22/02/2019 às 11:19h
    5 Votos

    Cessação da aposentadoria: ocorre com a recuperação para o exercício do 
    trabalho, conforme as regras abaixo: 


    a) Retorno voluntário (sem perícia): o benefício cessa a partir da data do retorno e os valores recebidos indevidamente deverão ser devolvidos;


    b) Retorno com avaliação médico – pericial: 


    1- Com recuperação total e dentro de 5 anos contados da data do início da aposentadoria: 



    Cessa de imediato, para o segurado empregado que tiver direito à retornar à função que desempenhava, ou


    Cessa após tantos meses quanto forem os anos da duração da aposentadoria por invalidez, para os demais segurados. 


    2- Quando a recuperação for parcial ou ocorrer após cinco anos contados da data do início da aposentadoria, ou quando o segurado for declarado apto para o exercício de trabalho diverso do qual habitualmente exercia, a aposentadoria será mantida, sem prejuízo da volta à atividade: 


    · Pelo seu valor integral, durante 6 meses contados da data em que for verificada a recuperação da capacidade; 


    ·  Com redução de 50%, no período seguinte de 6 meses, e 


    ·  Com redução de 75%, também por 6 meses, 
    quando enfim cessará.

  • 19/07/2019 às 06:55h
    4 Votos

    Lei 8.213:


    Art. 46. O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, a partir da data do retorno.

  • 20/09/2021 às 03:55h
    2 Votos

     


    I - quando a recuperação for total e ocorrer no prazo de cinco anos, contado da data de início da aposentadoria por incapacidade permanente ou do auxílio por incapacidade temporária que a antecedeu sem interrupção, o benefício cessará: (Redação dada pelo Decreto 10.410, de 2020).

  • 01/10/2021 às 11:52h
    2 Votos

    Na assertiva diz terá o benefício cassado. Não seria cessado. Por isso, errei.

  • 01/08/2019 às 10:34h
    2 Votos

    É o que mais ocorre no Brasil...

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