A. suspe...

Segundo o Código Penal, a reincidência

  • 20/02/2020 às 02:36h
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    Art. 77 - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


             I - o condenado não seja reincidente em crime doloso;

  • 13/02/2020 às 07:14h
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    Art. 77, I, CP.

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