Acerca dos princípios que limitam e informam o Direito Pe...

Acerca dos princípios que limitam e informam o Direito Penal, é CORRETO afir-mar:

  • 13/03/2020 às 03:36h
    20 Votos

    Letra A – INCORRETA. O princípio da personalidade da pena, previsto no art. 5º, XLV estabelece que nenhuma pena passará da pessoa do condenado, entretanto a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens podem ser estendidas aos sucessores. A execução será até o limite do valor do patrimônio transferido. Ou seja, não viola o referido princípio.


     


    Letra B – INCORRETA. O erro da assertiva está na afirmação “elementos finalísticos localizados na culpabilidade”, pois dolo e culpa fazem parte da conduta, portando estão no fato típico.


     


    Letra C – INCORRETA. O princípio da insignificância é causa de excludente de tipicidade material, e não da culpabilidade. Além disso, o STF criou quatro vetores (requisitos) para a sua aplicação: 1. Mínima ofensividade da conduta; 2. Ausência de periculosidade social da ação; 3. Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; 4. Inexpressividade da lesão jurídica.


    Obs: não se esgota aí. Lembre-se: não é possível aplicar em qualquer crime; 2. Ler informativo 441 do STJ c/c Enunciado n. 10 – aprovado no 1º Congresso Jurídico dos Delegados do RJ.


     


    Letra D – CORRETA. Sobre o princípio da legalidade existem quatro vertentes: praevia (proibição da retroatividade), scripta (proibição da criação de crimes e penas por meio dos costumes – nessse sentido, recomendo a leitura do informativo 615/2011 do STF), stricta (proibição da analogia – “parecido não é típico”), e certa (a lei penal deve ser clara, certa e precisa). 

  • 14/12/2018 às 08:29h
    13 Votos

    O nosso sistema admite a interpretação analógica, que não se confunde com analogia. Trata-se de hipótese em que, primeiramente, atendendo ao princípio da legalidade, a lei detalha as situações que quer regular e, posteriormente, permite que aquilo que a elas seja semelhante, possa também ser abrangido. É o que ocorre no art. 121, £2º do CP, inciso I, que dispõe ser qualificado o homicídio cometido "mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe". Percebe-se que o legislador fornece uma uma fórmula casuística ("mediante paga ou promessa") e, em seguida, apresenta uma fórmula genérica ("ou por outro motivo torpe"), que pressupõe a interpretação analógica. 

  • 04/01/2019 às 01:50h
    6 Votos

    analogia em bona parte.

  • 21/11/2020 às 06:32h
    -5 Votos

    Errei por não ler até o final a questão -_- 

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