João, ao trafegar com sua moto, foi surpreendido por pol...
0 Votos
Art. 16, da Lei 10.826/2003, paragráfo únioc, II, "Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito".
Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem:
II modificar as características de arma de fogo, de forma a torná-la equivalente a arma de fogo de uso proibido ou restrito ou para fins de dificultar ou de qualquer modo induzir a erro autoridade policial, perito ou juiz;
Navegue em mais questões