Um açougueiro de uma rede de supermercados subtraiu duas...
Acho que pelo fato do Inquérito não ter sido concluído, a questão sobre a repetição de fatos que afaste o Princípio da Insignificância não foi tolerada. O bom é que aprendi agora, ficou até melhor, melhor errar de maneira cognitiva, do que aprender e errar de qualquer modo.
O crime de furto foi consumado, o que elimina as alternativas B,D,E.
A alternativa "A" é afastada, pois não há reincidência. A questão deixa claro que: tinha registro de outra ocorrência de furto praticado havia mais de cinco anos, sem que o inquérito policial tivesse sido concluído.
Sobrando a alternativa C, faz-se a consieração da inexpressividade global do comportamento do agente, a forma como a conduta foi realizada e o desvalor do resultado à intensidade da lesão ao bem jurídico:
Mínima Ofensividade da Conduta do Agente
A conduta foi apenas guardar nas suas vestes dois pedaços de carne (ofensa mínima)
Inexpressividade da Lesão Jurídica Provocada
O valor das carnes era R$78,93, e a vítima é uma rede de uma de supermercados. Ou seja, a vítima não sofreu tanto assim, configurando a inexpressividade da lesão.
Reduzidíssimo Grau de Reprovabilidade da Conduta
Há claramente um desvalor da ação do agente
Nenhuma Periculosidade Social da Ação -
furto simples, ou seja, não houve nenhum tipo de violência à terceiros por parte do agente. Ele apenas escondeu as carnes.
Por isso, alternativa C.
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